Tribunal de Contas suspende edital da Prefeitura de Guaratinguetá
06/11/13 – GUARATINGUETÁ – Os Conselheiros do Pleno, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em Sede de Exame Prévio de Edital, votaram pela procedência da representação formulada contra editais dos Pregões Presenciais, certames processados pela Prefeitura de Guaratinguetá com propósito de adquirir alimentos para o preparo da merenda escolar.
O Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, acatou as justificativas do recorrente de que a exigência de selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), trata-se de uma clausula restritiva e que a previsão estaria impedindo a entrega de produtos fiscalizados por autoridades estaduais ou municipais.
O Relator suspendeu o andamento dos ajustes e solicitou a interessada que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça ao TCE com cópia integral dos correspondentes editais, acompanhada dos documentos referentes aos processos de licitação e demais esclarecimentos que entender pertinentes.
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