25/09/13 – TAUBATÉ – Reunidos durante a 27ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado de São Paulo (TCESP) acolheram representação formulada contra edital da Prefeitura de Taubaté e determinaram a suspensão do Pregão Presencial para registro de preços para locação de máquinas, veículos e equipamentos, incluindo materiais e mão de obra, para execução de serviços gerais de obras e limpeza pública urbana e rural em diversos logradouros públicos.

O voto, da relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, destaca questionamentos sobre a concepção do objeto, qualificação operacional e capacidade técnico-profissional, bem como a estipulação da qualificação econômico-financeira. O relator argumentou que o certame indica ‘aparente conflito com a legislação de regência e jurisprudência do Tribunal’.

O Conselheiro Relator determinou ao responsável legal para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente cópia integral do correspondente edital, acompanhada dos documentos referentes ao processo de licitação e demais esclarecimentos que entender pertinentes.

Leia a íntegra do voto

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