Tribunal desaprova contratação para transporte em Embu das Artes
20/08/14 – EMBU – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na licitação e contrato, celebrados pela Prefeitura da Estância Turística de Embu e Flavio Augusto Reis Transportes EPP, objetivando a execução de transporte diário adaptado de aproximadamente 228 (duzentos e vinte e oito) estudantes com deficiências múltiplas, matriculados nas escolas municipais, ao valor de R$ 4.297.920,00.
O Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini, justificou a irregularidade por constatar que a contratante não demonstrou, efetivamente, a compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado, nos termos do artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, fato que, por si só, compromete a totalidade dos atos em exame.
“Ademais, verificou-se que dos 3 (três) participantes do certame, 2 (dois) possuem grau de parentesco em linha reta, e suas empresas estão sediadas no mesmo logradouro, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa à Administração”, atentou o relator ao determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em relação às irregularidades
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