27/11/13 – BARRETOS – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a realização da 35ª sessão ordinária, votaram pela procedência parcial de representação formulada contra o Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Barretos, visando o registro de  preços para aquisições de kits de materiais escolares, para atendimento da rede pública de ensino.

O Relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, sustentou que no ato convocatório foi detectada a existência de condições que comprometem a competitividade, bem como contrariam o disposto na Lei de Licitações e jurisprudência do Tribunal de Contas.

No voto, o Relator determinou a correção de diversos itens, bem com a promoção de uma ampla divulgação do novo texto convocatório. O Conselheiro Relator, dentre diversos apontamentos, fez orientações  para que a interessada redefina especificações dos produtos que integram os kits escolares, afastando imposições desnecessárias e  desarrazoadas, bem como reavalie a legitimidade e eficiência das despesas decorrentes de pesquisas de preço no mercado.

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