Tribunal mantém rejeição das contas da Fundação CESP
30/10/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 32ª sessão do Pleno, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Fundação CESP, contra decisão que julgou irregulares as contas da entidade, relativas ao exercício do ano de 1999, em vista não ter sido apresentada, no prazo estabelecido pelo TCE, a documentação necessária para a sua regular fiscalização.
Segundo o voto, lavrado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, os documentos referentes aos balanços da entidade já existiam à época da fiscalização, porém, apesar de exigidos, não foram apresentados pela Fundação quando da inspeção desta Corte, devido a sua deliberada postura em ‘não permitir que seus demonstrativos fossem fiscalizados’. “É firme o entendimento desta Corte de que a Fundação CESP tem o dever de prestar contas de suas atividades”, reiterou o relator.
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