16/10/13 – AVARÉ – Reunido às 11h00 durante realização da 30ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno não deu provimento ao recurso ordinário interposto contra o Acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares, a licitação e o contrato, firmados entre a Prefeitura de Avaré e a empresa D & J Representações e Serviços Ltda. para a execução de serviços de limpeza de leito carroçável, aterramento, compactação e execução de guias em diversas ruas do bairro Jardim Paraíso.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa confirma a afronta ao princípio da economicidade, tendo em vista que administração não se baseou em fonte idônea para elaborar o orçamento estimativo dos serviços licitados, comprometendo, dessa forma, a aferição da validade dos valores ofertados.

 

Leia a íntegra do voto

 

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