08/10/13 – CORUMBATAI – Reunido durante a 30ª sessão ordinária da Segunda Cãmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado rejeitou o recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Corumbataí, contra sentença anterior do TCE que considerou irregulares os atos de admissão, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Corumbataí, no exercício de 2010.

O relator da matéria e Presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Robson Marinho, ao negar provimento ao recurso, argumentou que as contratações efetuadas por aquele Executivo foram realizadas sem respeitar a lista de classificação, uma vez que foram recontratados os mesmos do exercício anterior mesmo havendo aprovados remanescentes. Ao manter a decisão pretérita, o relator também manteve multa à gestora responsável.

Confira o resultado da sessão

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