23/07/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 15h00 no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 20ª sessão ordinária, votaram pela procedência parcial da representação formulada pela empresa Expernet Telemática Ltda., sobre possíveis irregularidades no pregão para registro de preços, no valor estimado de R$ 114.751.556,33, realizado pela Reitoria da Universidade de São Paulo (USP), para aquisição de câmeras para sistema de segurança e equipamentos a serem implantados nos campi da universidade.

Em seu voto a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao considerar a falta de amparo legal para a utilização do sistema de registro de preços para o objeto posto em disputa, recomendou à Universidade de São Paulo que anule o pregão para registro de preços, por vício de ilegalidade, segundo os termos da Lei de Licitações (8666/93).

Confira a íntegra do voto

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