Visita técnica e pesquisa de preço condenam concorrência no TCE
20/08/13 – SANTANA DE PARNAÍBA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 24ª sessão da Primeira Câmara, reprovou o edital e decorrente contrato firmado entre a Prefeitura de Santana de Parnaíba e a empresa Energy Construção e Serviços Ltda., para locação de máquinas, equipamentos e veículos de carga, incluídas as despesas com operador/motorista, combustível, lubrificantes, manutenção, por meio de concorrência.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, acatou parcialmente a representação interposta pela empresa SEAROM Construtora Ltda., e apontou impropriedades em relação a data de realização da visita técnica acabou por diminuir a competitividade do certame ao impedir a participação da empresa representante.
Outra falha grave, segundo o relator, foi em relação à ausência de pesquisa de preços com os praticados no mercado, o que configurou em infringência aos princípios da legalidade, busca da proposta mais vantajosa e vinculação ao edital, previstos na Constituição Federal e Lei nº 8.666/93.
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