Aglutinação de serviços condena concorrência em Valinhos
04/09/13 – VALINHOS – A aglutinação de diversos serviços para contratação de empresa para realizar serviços de limpeza e conservação levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a votar pela anulação de edital de concorrência, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura de Valinhos.
O certame paralisado pela Corte de Contas paulista tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta manual e mecanizada domiciliar, comercial e de varrição, implantação ou instalação, manutenção e higienização de contêineres, coleta especial (inertes e podas de árvores), manutenção de áreas verdes e serviços gerais e destinação final de resíduos, incluindo implantação e operação do sistema de transbordo de lixo domiciliar.
O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao acatar a representação formulada pela empresa Construtora Brasfort Ltda., apontou no voto que devido à extensão do objeto, o certame estaria aglutinando serviços distintos, em contrariedade à norma estabelecida pela Lei 8.666/93. O relator determinou que, caso haja o interesse, a Prefeitura deverá abrir um novo certame com o objeto subdividido em lotes ou de licitações distintas.
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