ARTIGO: A Sinergia Institucional em Prol da Inclusão

* Adelino Detofol
* Leandro Dall’Olio
1. Introdução
O avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015), depende crucialmente da articulação eficaz entre os diferentes níveis e ramos do poder público e a sociedade civil. No Estado de São Paulo, o reconhecimento dessa necessidade culminou na criação do Fórum Paulista de Articulação para Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência (FPAI), formalizado pelo Protocolo de Intenções sobre Acessibilidade e Inclusão no Estado de São Paulo.
O Protocolo, que contou com a adesão de 28 entidades públicas e civis, incluindo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), reflete a intenção estratégica de evitar a judicialização excessiva dos direitos das pessoas com deficiência e, em seu lugar, promover a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência mediante ações articuladas em rede, com foco na educação em direitos e na elaboração de políticas públicas eficazes. A base legal desta cooperação ancora-se na Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional, ganhando status de emenda constitucional.
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