Aglutinação de serviços torna irregular contratação em Jundiaí
02/10/14 – JUNDIAÍ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello, emitiu voto pela irregularidade do contrato celebrado pela Prefeitura de Jundiaí e o Consórcio Nova Jundiaí, formado pela Construtora Gomes Lourenço Ltda. (líder), Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. e FM Rodrigues & Cia Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas e equipamentos públicos do município, no valor de R$ 16.783.160,88, e prazo de 12 (doze) meses.
Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao lavrar o voto na primeira instância, consignou que ficou denotado nos autos a aglutinação de serviços de naturezas distintas em um mesmo certame: roçagem de áreas públicas e conservação de praças, manutenção de construção civil, e reparos em pavimento asfáltico. A aglutinação dos serviços, no caso concreto, afronta ao disposto no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93, assim como a jurisprudência desta Corte de Contas.
Ao votar pela irregularidade nos ajustes, o relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em face à decisão proferida. Ao responsável pela assinatura dos termos, o então Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s, consideradas proporcional à gravidade dos atos praticados, em infringência aos artigos 23, § 1º, e 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
Leia a integra do voto
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.