10/09/13 – SÃO PAULO - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 26ª sessão ordinária, consideraram irregulares - o Termo Aditivo à Carta de Fiança e o Termo de Rescisão celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – (CDHU) e a empresa H.E. Engenharia, Comércio e Representações Ltda., para execução das obras e serviços de edificação de 41 unidades habitacionais e reforma de outras 106 moradias.

Os serviços contratados incluem infraestrutura compreendendo terraplenagem, drenagem do sistema viário, urbanismo, manutenção de 4 quadras poliesportivas, paisagismo, pavimentação, rede pública coletora de esgoto, estação elevatória de esgoto com gerador, abrigo e canalização do córrego, execução de demolição, transporte e mudança de famílias e mobiliários no empreendimento Hortolândia, no município de Hortolândia.

 

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ressalta que a instrução processual revelou a existência de óbice capaz de ensejar um posicionamento desfavorável para os atos praticados, consistente na realização de despesas que causaram prejuízo ao erário. O relator determinou, ainda, após o trânsito em julgado, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público. A Câmara decidiu pela aplicação de multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFESPs ao Ex-Diretor de Produção da CDHU.

 

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