10/09/13 – SÃO PAULO - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 11h00, consideraram irregulares o contrato e termo aditivo decorrente de certame firmado entre a Serviços Técnicos Gerais (SETEC) e a empresa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale-refeição e vale-alimentação na forma de cartão eletrônico, destinados aos servidores.

O contrato, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, tem valor total de R$ 1.554.960,00. Já o termo aditivo, que prorrogou o prazo contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, alterou os valores de face dos cartões para R$ 400,00, totalizando o valor global de R$ 2.160.000,00.

 

Segundo o voto da relatora, Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, o ajuste em apreço deveria ter sido realizado com prévio procedimento licitatório, uma vez que o valor envolvido na contratação não se resumiu apenas ao montante desembolsado a título de taxa de administração.

Leia a íntegra do voto

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