25/09/13 – CAJAMAR – O colegiado do Pleno deu procedência a representação apresentada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) contra edital do Pregão Presencial da Prefeitura de Cajamar, do tipo menor preço por lote, para o registro de preços para aquisição de pneus e câmaras de ar para utilização na frota municipal.

Relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o voto destaca que a exigência de que os pneus e câmaras de ar tenham procedência nacional restringe o caráter competitivo do certame. A relatora lembrou que a questão tratada nos autos não é nova e que a Prefeitura, se quiser prosseguir com a licitação, deve adotar as medidas corretivas elencadas.

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