21/08/13 – CAMPOS DO JORDÃO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram, durante a 22ª sessão ordinária, às 11h00, o recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, celebrados entre a Prefeitura de Campos do Jordão e Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas de alimentos e cestas de natal.

No voto do relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho,  esclareceu que o certame utilizou avaliação de amostras mediante utilização de critérios subjetivos para efeito de classificação ou desclassificação das propostas.

Confira a integra do voto

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