10/09/13 – MAUÁ – O colegiado da Primeira Câmara do TCE paulista, reprovou a prestação de contas do repasse, no valor de R$ 43.659,00 (quarenta e três mil seiscentos e cinqüenta e nove reais), efetuado, no exercício de 2009, pela Prefeitura de Mauá ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA), com base em convênio, tendo como objeto a execução do ‘Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente – PACA’, com aulas de reforço escolar de matemática e português.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou em seu voto a ausência de relatório contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, falta de demonstrativo e do parecer técnico, bem como do levantamento do custo por aluno. “É impossível aferir se o convênio representou, efetivamente, vantagem econômica para a Administração”, destacou.

No voto, o Conselheiro Relator ainda destaca o demonstrativo de despesas – como alimentação, água, aluguel e transporte - aliado às notas fiscais, recibos e comprovantes.  “As impropriedades relatadas configuram violação a Lei nº 8.666 e caracterizam, ademais, ofensa aos princípios da transparência, eficiência, economicidade e legalidade”.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.