31/07/13 – SÃO PAULO - Despacho do Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis suspendeu liminarmente o Edital na modalidade Pregão Eletrônico da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO), cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial ostensiva no âmbito das instalações da companhia.

O Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis observou que no ato convocatório ‘há indícios de uma possível ameaça a princípios tutelados pela Lei de Licitações (8.666/93). O relator também destacou irregularidade na cláusula de qualificação técnica do edital, cujo quantitativo mínimo pende de maior elucidação à vista da estimativa de postos que consta do documento técnico. A entrega das propostas estava marcada para os dias 1 e 2 de agosto.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.