12/11/13 – HORTOLÂNDIA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 35ª sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregulares, a concorrência e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Hortolândia e a empresa Engep Engenharia e Pavimentação Ltda., no valor de R$26.877.565,98, pelo prazo de 42 meses, objetivando a execução de obras de movimentação de terra, drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos bairros do município, com fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de obra.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho apontou em seu voto haver cláusulas editalícias que motivaram um caráter de restritividade à competição, visto que, de 41 (quarenta e uma) interessadas que retiraram o edital, apenas 7 (sete) delas participaram da concorrência.

Dentre as inconsistências apontadas pelo relator, estão exigências quanto à capacitação técnico-operacional, e no ato convocatório, que limitou a apresentação de atestados de desempenho, caracterizando assim, exigências de caráter restritivo e sem amparo na legislação aplicável.

 

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