Contratação de Plano de Saúde de São Caetano é irregular
26/11/13 – SÃO CAETANO – O colegiado da Segunda Câmara, durante 36ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a dispensa de licitação, e o decorrente contrato, celebrado pela Prefeitura de São Caetano do Sul e a empresa Intermédica Sistema de Saúde S/A, tendo por objeto a prestação de serviços médico-hospitalares para atender aos funcionários ativos, inativos e seus dependentes da Prefeitura e demais órgãos integrantes da Administração Direta, Indireta e Câmara Municipal.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta (2) duas questões que motivam o julgamento: a pesquisa de preço de mercado, com vícios na cotação, e a demora do administrador para adotar providências visando a um procedimento licitatório normal, inaceitável para respaldar a contratação direta.
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