10/09/13 – COTIA - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 26ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular a inexigibilidade de licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura de Cotia e a empresa Reis & Simei Sociedade de Advogados, objetivando a prestação de serviços de advocacia, em matéria tributária, para promover ações judiciais visando à apropriação legal de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre administração, leasing financeiro, administração de cartão de crédito e demais atividades engendradas pelas instituições financeiras, ao valor estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses.

No voto, a relatora da matéria Auditora-Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, considerou que, além da dispensa de licitação, a contratação foi imprópria, isto porque o escopo do objeto almejado pela Prefeitura, a recuperação de créditos relativos ao ISSQN, não comporta a transferência da execução dos serviços a terceiros alheios à Administração. “Ao contrário, a atividade da espécie deve ser acometida ao corpo de servidores municipais, posto se tratar de atos inerentes à própria atuação de tais agentes públicos”, argumentou a relatora.

 

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