12/11/13 – FERNANDÓPOLIS – O colegiado da Segunda Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular a licitação e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Fernandópolis e a empresa Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda., no valor total de R$ 1.563.863,94, para a execução de obras de pavimentação asfáltica, implantação de guias e sarjetas moldadas in loco e execução de galerias de água pluviais em diversos bairros de Fernandópolis.

Segundo o voto, da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, a Administração incorreu em erros editalícios que comprometeram a legalidade do certame. Dentre as causas de rejeição da contratação, o relator apontou falhas quanto a publicidade do edital, realização de pesquisa de preços, e inadequação quanto ao item que exigiu a prova de quitação de anuidade do profissional e empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA). Também mereceu reprovação o índice de endividamento estipulado no edital (menor ou igual a 0,20).

O relator aplicou multa à responsável pela assinatura do certame, e determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual Administração preste contas acerca das providencias tomadas em face das irregularidades.

 

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