20/03/14 – GUARULHOS - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 6ª sessão ordinária, às 15h00, julgaram irregular a licitação, e o contrato decorrente, e deram procedência parcial a representação interposta ao ajuste formalizado entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (PROGUARU) e a empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S. A., visando ao fornecimento de vales refeição e alimentação.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ponderou em seu voto que houve impropriedade no edital de licitação quanto à falta de adequada pesquisa junto ao mercado, para verificação da taxa praticada pelas empresas do ramo à época do certame.

“Tal impropriedade vai de encontro ao princípio da transparência, pois impede que os órgãos de controle interno e externo, assim como a população em geral, verifiquem se as condições contratadas foram de fato vantajosas ao interesse público”, destacou.

O Conselheiro Relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a PROGUARU informe Ao TCE quais as medidas adotadas face à presente decisão, inclusive quanto à apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então Diretor Administrativo-Financeiro à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

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