25/09/13 – SÃO SEBASTIÃO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas Estado de São Paulo (TCESP), durante 27ª sessão ordinária, não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Prefeito de São Sebastião no ano de 2006, contra o acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato entre a Prefeitura e a Construtora e Pavimentadora Latina Ltda., para a execução de serviços de engenharia para construção do Centro de Lazer e Esportes Radicais da Praia Grande, com fornecimento de materiais e mão de obra, sob regime de empreitada por preços unitários.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a decisão combatida, observando que continua sem comprovação a realização de pesquisa prévia de preços, a existência projeto básico adequado e orçamento detalhado, com alteração no projeto inicial, bem como não houve defesa apropriada contra a inobservância do princípio da economicidade.

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