24/09/13 –PERUÍBE – Reunida durante sessão ordinária, às 15h00, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade do pregão presencial, e o decorrente contrato, celebrado entre a Prefeitura de Peruíbe e a empresa O. O. Lima Empresa Limpadora Ltda., visando à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências das unidades escolares do município.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou estar patente nos autos a afronta aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, busca pela proposta mais vantajosa e moralidade. O relator determinou o envio de cópia dos autos Ministério Público e ao CADE, diante dos indícios de irregularidades, e aplicou multa de 300 Ufesp´s à então prefeita responsável pelo certame.

Leia a íntegra do voto

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