12/11/13 – PINDAMONHANGABA - O colegiado da Segunda Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares o pregão presencial, por ofensa ao princípio da economicidade, entre outros, o contrato e termo aditivo celebrados entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa Petromais Distribuidora de Petróleo Ltda., objetivando a aquisição de gasolina comum, álcool etílico hidratado e óleo diesel, com prazo de 12 (doze) meses, pelo valor total estimado de R$ 1.738.950,00.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, diz que a conduta do administrador não se amoldou ao determinado pela Lei Geral de Licitações, no sentido de que as compras devem ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade e ampliação da competitividade. Multa a autoridade responsável em 200 Ufesp´s.

 

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