10/09/13 – CARAPICUIBA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante 26ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular a concorrência, o contrato, bem como as despesas decorrentes de certame firmado entre a Prefeitura de Carapicuiba e a empresa Chagas e Chagas Publicidade Ltda., que objetivou a prestação de serviços de comunicação social e publicidade, no valor total de R$ 2.100.000,00 e com prazo de vigência de 12 meses, compreendendo o estudo, concepção, a execução e a distribuição de campanhas e peças publicitárias, o assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios, e outras ações e atividades de comunicação da contratante.

Dentre as impropriedades na contratação, segundo o voto da relatora Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, no procedimento licitatório não foi observada a existência de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes do ajuste, conforme estabelecido na Lei 8.666/93. “Desta forma, a indicação contida no edital não atendeu a Lei de Licitações no que toca à previsão dos recursos orçamentários para adimplir o contrato”, argumentou a relatora.

 

Outro aspecto de grande relevância e que, segundo a relatora, isoladamente já seria o suficiente para macular a totalidade da matéria, refere-se à ausência da demonstração inequívoca da economicidade obtida na contratação. A Prefeitura não trouxe aos autos qualquer pesquisa de preços que comprovasse que a referida tabela continha valores compatíveis com aqueles efetivamente adotados no mercado.

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