Contrato R$ 600 mil de Taubaté tem restrições à competitividade
12/11/13 – TAUBATÉ - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 35ª sessão ordinária, consideraram irregulares, por restrições à competitividade, a licitação na modalidade pregão presencial e o decorrente contrato e dois termos aditivos, firmados pela Prefeitura de Taubaté com a empresa Giroflex S/A, visando à aquisição de mobiliário montado para equipar escolas da rede municipal de ensino, em processo formado quando da análise das contas de 2009 do município.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, condenou o critério de julgamento de menor preço por lote utilizado pela Prefeitura, com potencial de restringir a ampla competitividade. Observou que poderia haver empresas interessadas em fornecer somente algum (ns) do(s) item (ns) em condições mais vantajosas. Conclui que foram infringidos princípios e condições basilares da licitação, contidos na Lei Federal nº 8.666/93.
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