10/10/14 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária do Pleno, acolheu representações interpostas contra o edital promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (CRAISA) cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de refeições a servidores.

O voto, da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, atentou pela existência de diversas cláusulas editalícias em afronta ao artigo 30 da Lei 8.666/93, dentre elas a exigência da apresentação na fase de habilitação dos alvarás de vigilância sanitária, certificados de vistoria, e prova de vínculo profissional.

O relator determinou que a interessada promova a revisão de 9 (nove) itens do edital e publique novo texto do ato convocatório, reabrindo prazo legal para oferecimento das propostas, nos moldes do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto
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