Dar garantia antecipada em pregão é ilegal, diz Tribunal de Contas
18/09/13 – ITATINGA – Os Conselheiros do Pleno votaram pela procedência de 2 (duas) representações com a mesma motivação e determinou a requerida modificação no edital do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura de Itatinga, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para o fornecimento mensal de vale compra alimentos por meio de crédito intransferível em cartão eletrônico.
O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, argumenta que é ilegal a exigência de que, no pregão, as licitantes recolham a garantia de participação. O relator determinou que a Prefeitura retire a cláusula impugnada, devendo ainda publicar o novo texto e, consequentemente, reabrir o prazo legal para oferecimento das propostas.
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