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13/04/2018 – SÃO PAULO – As Diretorias de Supervisão da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) efetuou um levantamento, que compreende o período entre os anos de 2012 e 2015, no qual demonstra que a realização de despesas com o quadro de pessoal está entre os principais motivos para a emissão de parecer de irregularidade das contas das Câmaras Municipais.

Em 2012, das 86 prestações de contas julgadas irregulares pelo TCE, 39 delas tiveram como motivo impropriedades em relação ao quadro de pessoal. No ano seguinte, dos 64 julgamentos que reprovaram as contas, 49 casos foram relacionados a esta questão. Em 2014 – com 83 reprovações em contas das Casas Legislativas, a irregularidade norteou o julgamento de 51 casos de contas de Câmaras.

No ultimo exercício consolidado, referente ao ano fiscal de 2015, houve uma sensível redução de casos atrelados à reprovação da prestação de contas em virtude de inconsistências no quadro de pessoal – de 42 contas irregulares, 27 se referiram à má gestão das Casas Legislativas no preenchimento de cargos.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto do Legislativo deve ficar, no máximo, em 6% da receita disponível, ao passo que o gasto do Executivo não pode ultrapassar o patamar de 54% da receita líquida.

Para o Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, um quadro de pessoal inchado distancia o órgão e o município de promover investimentos, avaliou Rossi ao criticar a excessiva criação de cargos em comissão nas Câmaras. “Muitos dos cargos são ocupados por pessoas que sequer preenchem os requisitos necessários”, ponderou.

O Secretário-Diretor Geral disse ainda que a Corte de Contas está atenta a esta questão e tem alertado – não somente as Câmaras, mas também as administrações municipais – para que tenham razoabilidade na composição do quadro pessoal. “O TCE não é um ‘órgão punitivo’. É um órgão de fiscalização e antes de ser de fiscalização está se impondo uma tarefa de orientação aos gestores", esclareceu.

. Outros motivos

De acordo com o relatório, fora a questão dos gastos com o quadro de pessoal, os motivos que mais contribuíram para a irregularidade nas prestações de contas das Câmaras Municipais dizem respeito à realização de contratos e licitações em desacordo com a legislação vigente, pagamentos indevidos de remuneração aos agentes políticos e falta de controle interno.

Por fim, com menos ocorrências, mas com igual potencial de reprovação dos demonstrativos contábeis, figuram problemas de execução orçamentária, encargos sociais/previdência, despesa total do Legislativo e falhas em relação à fidedignidade das peças contábeis.

Infrações previstas na LFR, a exemplo do aumento de despesas com pessoal nos 180 últimos dias de mandato (artigo 41), a cobertura monetária nos 2 últimos quadrimestres do ano (artigo 42) e a desobediência ao previsto na Lei Eleitoral (nº 9.504/97) estão entre os casos menos incidentes que ensejaram reprovação das contas.