04/09/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal Pleno, reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, acataram representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, a ser realizado por intermédio do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), promovido pela Secretaria de Estado da Saúde, via Coordenadoria de Serviços de Saúde objetivando a compra de umidificador condensador com filtro barreira, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, que integra o Edital como Anexo I.

Na representação foi argumentada que no ato de convocação foi informada a descrição técnica do produto ‘Umidificador Condensador’, que direciona para único produto, ou seja o “Filtro HME BB100A”, fabricado pela empresa Pall. A exigência contraria a jurisprudência desta Corte e a Lei nº 8.666/93.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela requisição do Edital com fundamento no artigo 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e processamento da matéria sob o rito de Exame Prévio de Edital, segundo o Regimento Interno do TCE, e determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório até a deliberação final em plenário. Foi fixado um prazo de 5 (cinco) dias para que as partes interessadas apresentem justificativas e elementos relacionados com o certame - cópia integral do edital e de seus anexos e da pesquisa prévia de preços realizada.

 

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