Dispensa de licitação de 315 mil em Jaú restringiu a competitividade
24/09/13 – JAÚ– Reunidos durante a 28ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares, por restrição á competitividade, a dispensa de licitação e o decorrente contrato de R$ 315.000,00, celebrado em 2009, entre a Prefeitura de Jaú e o Instituto Uniemp, para análise de cenário local referente a tecnologias aplicadas no contexto educacional e cursos para desenvolvimento de técnicas e referenciais pedagógicos para o uso de tecnologias na gestão escolar.
O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que a dispensa de licitação contrariou o princípio da isonomia, diante da existência de outras instituições capazes de prestar os serviços constantes do objeto do contrato. A relatora aplicou multa ao então prefeito e determinou, após transcurso do prazo de recurso, que cópia dos autos seja enviada ao MP para as providências cabíveis.
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