08/05/14 – BATATAIS – Durante a 12ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendou a suspensão determinada pelo Conselheiro Relator Antônio Roque Citadini na representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial da Prefeitura de Batatais, que tem por objeto a aquisição de conjunto moto bomba, tanque d’água para caminhão e materiais elétricos em geral.

No voto, o relator afirma que analisando a Representação, verificou, a princípio, que se destaca possível afronta à Lei 8666/93 e à jurisprudência do Tribunal determinando a imediata paralisação da licitação em tela até ulterior deliberação por esta Corte. O relator requisitou a cópia completa de todo o edital no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a matéria ser processada como Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto
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