14/08/13 – SANTO ANDRÉ – Reunidos no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’ durante realização da 21ª sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deram procedência a representação formulada contra o edital de chamamento público da Prefeitura de Santo André, destinado à apresentação de propostas técnicas de organizações não governamentais de interesse público sem fins lucrativos para prestação de serviço de acolhimento institucional à Crianças e Adolescentes de ambos os sexos, com idade de 0 a 18 anos

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, concorda que há cláusulas no edital de pouca clareza em relação à isonomia, inclusive na parte referente à publicidade do Chamamento Público. A Conselheira Relatora determinou que o edital seja refeito conforme descrito, com  republicação do novo texto e reabertura do prazo para empresas interessadas.

 

Leia a íntegra do voto

 

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