Edital para compra de kits escolares em São Carlos deve ser revisado
14/08/13 – SÃO CARLOS – Durante realização da 21ª sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acolheram parcialmente representações formuladas contra o edital da Prefeitura de São Carlos, do tipo menor preço global, no valor estimado em R$ 1.107.133,33, objetivando o registro de preços de kits escolares para atender aos alunos da rede municipal de ensino.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, após as avaliações pormenorizadas, acolheu parcialmente a representação e determinou inúmeras revisões, dentre elas alterar o critério de julgamento da licitação para o de menor preço por lote, excluir do edital a obrigatoriedade de apresentação de mais de uma amostra de produtos idênticos para as interessadas em apresentar oferta por mais de um dos lotes.
“Em diversas oportunidades o Tribunal tem firmado o entendimento de que a exigência de apresentação de amostras é admitida apenas na fase de classificação das propostas e somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, especialmente nos casos em que a prévia produção de amostras implica custo significativo para o licitante”, argumentou o relator.
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