03/09/13 – CAFELÂNDIA - Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 25º sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu provimento ao Recurso Ordinário interposto por ex-prefeito de Cafelândia contra a sentença proferida no apartado das contas de 2006, para análise de despesas efetuadas com publicações na imprensa, contendo eventual promoção pessoal do Chefe do Executivo e de servidores locais.

O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, aceita como verdadeira a declaração acostada aos autos noticiando que a Administração não interveio na confecção das publicações, de iniciativa exclusiva do editor-chefe do jornal local, e também não efetuou qualquer pagamento relativo às citadas matérias.

Leia a íntegra do voto

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