18/09/13 – VINHEDO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Vinhedo,  contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares, a concorrência e o contrato, firmado com a empresa Múltipla Editora e Tecnologia Educacional Ltda., para criação de projeto de educação para a Rede Municipal de Ensino. O processo foi relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

 

O contrato, voltado a atender os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, incluiu a elaboração, confecção e distribuição de material de apoio pedagógico para o Município, e a materialização de plano de atualização e aperfeiçoamento profissional para os educadores da Secretaria da Educação. A relatora, em seu voto, destacou que as argumentações do ex-prefeito não apresentaram fatos que justificassem a reversão da sentença anterior.

 

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