12/11/13 – BARUERI - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 35ª sessão ordinária, às 11h00, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2011, da Câmara Municipal de Barueri. O voto, pela rejeição das contas do Legislativo, foi da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, e aponta, dentre outras impropriedades, o excesso de cargos em comissão no quadro de pessoal.

Segundo o voto do relator, no exercício de 2011 ainda remanesciam no quadro de pessoal do Legislativo de Barueri 213 empregados comissionados em atividade, frente a 75 servidores efetivos, sem contar que 188 deles ocupam postos de trabalho que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento.

O Conselheiro Relator ainda destacou gravidade na denúncia de que o Legislativo mantinha, em seu quadro de pessoal, servidores que possuíam algum grau de parentesco e/ou afinidade com os agentes políticos, em flagrante prática do nepotismo. Ao responsável pela Casa Legislativa à época, foi determinada a aplicação de multa indenizatória de 300 Ufesp´s para recolhimento no prazo de 30 dias. Cópia da decisão será remetida ao Ministério Público Estadual para as providencias que entender cabíveis.

 

Leia a íntegra do voto

 

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