Falta de divulgação de edital condena contratação em Amparo
27/08/13 – AMPARO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 24ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregulares, a licitação e o contrato, firmados entre a Prefeitura de Amparo e a empresa Comercial João Afonso Ltda., no valor R$ 898.200,00, para aquisição de 750 cestas básicas de alimentos para os servidores municipais.
O relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, após ter atendido o direito à ampla defesa observou em seu voto que as justificativas apresentadas foram insuficientes para afastar as irregularidades apontadas na instrução do processo e que a interessada fez a incorreta divulgação do edital, em vista dos valores envolvidos e a natureza do certame.
“Para que o pregão não se ressinta de inconstitucionalidade atacável por ação popular ou por qualquer interessado, a solução será efetuar sua divulgação por jornal de grande circulação”, argumentou o relator ao citar a obediência a Lei 8.666/93 e ao artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
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