Fundação Casa deve corrigir edital de vale-refeição, determina TCE
28/08/13 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela procedência parcial da representação formulada contra o edital do pregão eletrônico da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), visando à contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de vale-refeição, nos termos especificados no edital.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, faz várias considerações às impugnações à luz da discricionariedade do administrador, concluindo com a determinação de que o edital deve ser corrigido e aperfeiçoado nos itens apontados – e, em seguida, publicado novamente com reabertura do prazo legal para propostas.
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