Licitação e contrato do DER estão irregulares, aponta TCE
24/09/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregulares a licitação e o contrato firmados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) com a empresa Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda., no valor de R$ 6.120.594,39, para realização de obras de recuperação da estrutura do pavimento, recapeamento da camada de rolamento, pavimentação dos acostamentos, implantação de pista para pedestre e ciclista e sinalização da SPA 111/595, no acesso ao município de Três Fronteiras.
O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, após a ampla defesa, expôs que as justificativas não foram capazes de afastar a totalidade das falhas apontadas seja por revelar precocemente os participantes do certame, seja por restringir o prazo de entrega da documentação de habilitação previsto no ato convocatório. O relator observou ainda que houve impropriedades quanto da exigência de visita técnica.
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