31/07/13 – MIRANTE DO PARANAPANEMA – Os Conselheiros do Pleno, durante a 20ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela procedência parcial da representação formulada contra o edital da Concorrência Pública, do tipo menor preço global, da Prefeitura de Mirante de Paranapanema que objetiva a contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia, com empreitada global de material, mão de obra e equipamentos, para construção de 158 (cento e cinquenta e oito) unidades habitacionais.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou impropriedades ‘até de natureza primária’ por se tratar do  lançamento de um empreendimento de valor superior a R$ 12 milhões. A relatora determinou o retificação de várias cláusulas do edital, com a devida republicação e reabertura de prazo para empresas interessadas.

 

Confira a íntegra do voto

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