11/09/13 – MOGI MIRIM – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência parcial ao pedido de impugnação e determinou retificações no texto do edital da Concorrência formulada pela Prefeitura de Mogi Mirim para tomar serviços de limpeza pública, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e acessórios em geral.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, tece várias considerações aos argumentos e contra-argumentos apresentados nos autos, ressaltando, entretanto, que o próprio reconhecimento da representada quanto às falhas imputadas à qualificação técnica corrobora a necessidade das alterações determinadas.

Confira a íntegra do voto

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