10/09/13 – PIQUETE - Ao apreciar o contrato celebrado pela Prefeitura de Piquete com a Associação de Comunicação Comunitária visando a Conjunção de esforços no sentido de operacionalizar o Programa de Saúde da Família (PSF), no âmbito do município de Piquete, nos bairros de Santa Izabel e Santo Antônio, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a dispensa de licitação do contrato celebrado em 05/10/05 no valor de R$82.170,92 e suas respectivas prestações de contas.

No voto, o relator Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues aponta que o procedimento da Prefeitura não observou rigores, quer quanto à celebração de contrato, quer quanto ao convênio e conclui que é ‘inadmissível’ que o ex-alcaide alegue que desconhecia a forma ou sua atuação ‘com ímpeto’, quando, no importante exercício da gestão municipal, competia-lhe a prática de ações precedidas de adequado planejamento.

 

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