24/09/13 – PIRAJUI – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante a 28º sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares a concorrência e o contrato, no valor de R$1.625.992,77, celebrado em 2009, entre a Prefeitura de Pirajuí e a empresa Enghab Engenharia Ltda., tendo por objeto o fornecimento de mão de obra especializada para a construção de 233 unidades do Conjunto Habitacional Jardim Europa denominado ‘Pirajuí E’.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta irregularidades na fixação da visita técnica bem como na publicidade do edital e destaca também a ausência de pesquisa prévia de preços. Aplica, pelo todo, multa de 500 (quinhentas) Ufesp´s ao então prefeito, autoridade responsável pela contratação.

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