28/08/13 – MAIRIPORÃ – Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia de Mello’, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário impetrado pela Prefeitura de Mairiporã contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares as tomadas de preços, contratos e termos aditivos decorrentes celebrados com as empresas Geração Engenharia e Construções Ltda., Sotenppi Engenharia Ltda. e Itakits Construtora Ltda. objetivando a realização de obras de engenharia - reforma de unidade básica de saúde, obras com sistemas pré-moldados em concreto em escolas e creche, construção de quadras poliesportivas, construção de terminal rodoviário e outros.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, confirma a sentença hostilizada, citando as irregularidades apontadas sobre o índice contábil eleito, sua fórmula de apuração, as questões envolvendo a visita técnica, a não comprovação de que a situação de regularidade perante o FGTS e INSS e outras.

 

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