11/09/13 – RIBEIRÃO PRETO – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante realização da 25ª sessão ordinária, às 11h00, referendaram a liminar concedida pelo Conselheiro Dimas Ramalho que acatou a representação formulada contra a Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto (Fipasi) e que suspendeu o andamento do edital  do convite, do tipo técnica e preço, para contratação de consultoria em modelo de negócios para gestão de empresas incubadas de base tecnológica da SUPERA, com o objetivo de apoiar os gestores das empresas na análise, avaliação e solução de problemas de gestão, conforme especificado.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, diz que as ressalvas feitas na representação fornecem indícios de confronto com as súmulas 22 e 30 do Tribunal de Contas  e fixa o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado para a Fundação apresentar suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

Confira a íntegra do voto

 * Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.