Prefeito de São Sebastião não reverte decisão do TCE
06/11/13 – SÃO SEBASTIÃO- O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, não conheceu a Ação de Revisão interposta contra acórdão pretérito da Corte de Contas, que julgou irregulares os termos aditivos e ilegais as despesas decorrentes de contratação efetuada para distribuição de merenda escolar no município, e aplicou multas indenizatórias aos responsáveis pela assinatura do certame.
O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que as razões ofertadas pelo recorrente não foram suficientes para desfazer a decisão anterior do TCE, que julgou irregular, pelo princípio de acessoriedade, todos os ajustes firmados ao contrato original. O relator justificou o voto ao considerar que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade da ação.
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