13/11/13 – SANTO ANDRÉ– Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas (TCESP), durante realização da 34ª sessão ordinária, negaram provimento ao Recurso da Prefeitura de Ourinhos referente ao contrato formalizado com a empresa Planos Construções e Incorporações Ltda., objetivando a construção de 3 (três) blocos para o Centro de Referência do Ensino Fundamental.

O recurso, negado pelo Conselheiro Robson Marinho, foi interposto contra decisão da Segunda Câmara, que julgou improcedente a representação contida no TC-036055/026/05, bem como irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, aplicando a cada um dos responsáveis pelo certame multa no valor correspondente a 200 Ufesp´s.
 
Dentre os motivos que levaram a irregularidade da matéria, o Relator considerou como graves os relacionados às alterações relativas a mudança de local da obra não previstos no objeto inicial, impropriedades quanto à exigência de visita técnica agendada  para 1 (um) único dia e horário.

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